Eclipse Linhas Aéreas | Grupo Brisa

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Regimento Interno

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Apresentação


1. A Brisa Linhas Aéreas é uma companhia aérea virtual sem ligação com qualquer companhia aérea real, que tão somente utiliza os simuladores de voo Microsoft Flight Simulator 2004 e X para unir pessoas em torno de um passatempo comum, que é voar virtualmente;

2. Ao piloto da Brisa Linhas Aéreas são facultados os vôos online e offline, desde que sejam obedecidas as regras da companhia, e que estes sejam realizados em conformidade com as normas de navegação VFR e IFR e das redes de voo online;
2.1. São redes de voos online utilizadas pela Brisa Linhas Aéreas: IVAO, Vatsim e GlobalSim;
2.2. Em voos offline e online, deve ser utilizado o software ou sistema homologado pela companhia para o registro das horas voadas;

3. A Brisa Linhas Aéreas mantém em sua relação de aeronaves e destinos tantos quantos sejam necessários para atender às suas expectativas operacionais;

4. Para inscrição na Brisa Linhas Aéreas, o candidato a piloto deve proceder da seguinte maneira, a saber, respectivamente:
4.1. Dirigir-se ao respectivo local de inscrição no site e informar correta e verdadeiramente todos os campos obrigatórios;
4.2. O candidato a piloto que efetuar sua inscrição estará manifestando expressos conhecimento e aceitação de todo o disposto no presente e deverá aguardar e-mail de retorno de um representante da Brisa, que o guiará no restante do processo de admissão;
4.3. A inatividade por 15 dias após a confirmação de inscrição será punida com o desligamento;

Organização interna


5. A Brisa Linhas Aéreas tem seu gerenciamento feito de forma solidária por membros voluntários. No momento, o corpo administrativo é composto por:
5.1. Diretor Executivo;
5.2. Diretor Institucional;
5.3. Diretor de Tecnologia;
5.4. Diretor de Recursos Humanos;
5.5. Diretor Operacional;
5.6. Chefes de Equipamentos;
5.7. Instrutores de Voo

Carreira


6. O piloto, ao ingressar na companhia, aceitará, tacitamente, a seguinte carreira:
6.1. Trainee: aquele que, por meio de seus registros, estiver com 0h a 25h de voos
6.2. Co-piloto: aquele que, por meio de seus registros, estiver com 26h a 100h de voos;
6.3. Comandante Nacional: aquele que, por meio de seus registros, estivere com mais de 101 horas de voo e menos de 350 horas de voo;
6.4. Comandante Internacional: aquele que, por meio de seus registros, estivere com mais de 351 horas de voo e menos de 1.000 horas de voo;
6.5. Comandante Master: aquele que, por meio de seus registros estiver com mais de 1.001 horas de voo.

7. É garantido ao novo piloto o direito de transferir 100% das horas voadas nas redes de voos online que indicar em seu formulário de inscrição;
7.1. O piloto receberá comissões virtuais por cada voo que realizar e prêmio por atividade, quando houver receita.

Operações


8. Para fins de registro de qualquer voo realizado pela Brisa Linhas Aéreas, será, obrigatoriamente, utilizado o software VAFS;
8.1. O piloto flagrado em voo online, sem a utilização do VAFS, estará sujeito às penalidades previstas no presente;

9. Para manutenção do cadastro, será despachado um voo obrigatório por mês para cada piloto, que deverá ser cumprido com prioridade sobre os demais, que serão de livre iniciativa. Após o cumprimento desta obirgação, os pilotos poderão realizar quantos voos quiserem por mês, para qualquer destino operado e com as aeronaves homologadas, respeitadas as restrições de sua graduação;

10. A inatividade não justificada e superior a 30 dias será punida com desligamento;
10.1. A companhia disponibilizará NOTAM exclusivo para realização das justificativas.

11. Todos os demais itens inerentes à operações são encontrados junto à operacionalização do VAFS, cuja página neste site apresenta a possibilidade de download de manuais para familiarização com tal sistema, bem como por meio de NOTAMs emitidos por membros do Staff através do fórum de discussões.

12. A qualquer momento, quando conveniente for, novas versões do software poderão ser homologadas para uso pelo pilotos da companhia.

Processos administrativos


13. A instauração de um processo administrativo será feita por qualquer membro da Brisa Linhas Aéreas, por representação escrita, enviada ao diretor-geral, contendo os nomes do representante e do representado, a exposição dos fatos e rol de testemunhas, se houver;
13.1. A prerrogativa, neste Regimento Interno, do uso de processos administrativos e de todos os termos deles conseqüentes justifica-se pela necessidade, única e exclusiva, de haver meios igualitários para que representante e representado compartilhem de uma solução, com regras públicas e isentas, para seus eventuais conflitos;
13.2. No caso de o fato narrado na representação não constituir infração administrativa, o mesmo será arquivado;
13.3. Entendem-se por infrações administrativas aquelas enumeradas neste regimento, de acordo com sua natureza;
13.4. Acatada a representação, far-se-á a citação do representado, com antecedência mínima de cinco dias corridos, para que compareça à reunião de debates e julgamento, que será realizada em dia, local e horário informados a todas as partes envolvidas;
13.5. O recebimento da notificação será presumido de modo relativo, admitindo-se prova em contrário, tanto para representante e representado quanto para a Brisa Linhas Aéreas;

14. Aberta a reunião de debates e julgamento, será lida a representação e, em seguida, dada a palavra ao representado pelo prazo de até 20 (vinte) minutos, prorrogáveis, se necessário for, por mais 10 minutos;
14.1. O representado poderá instruir sua defesa por todos os meios de provas em direito admitidos, sendo as testemunhais no máximo três, que serão levadas à reunião de debates e julgamento sob responsabilidade do representado, independentemente de intimação;

15. Na ausência injustificada do representado à reunião de debates e julgamento, presumir-se-ão verdadeiros os fatos contidos na representação, colocando-se, pois, automaticamente, o representado à sujeição das penas previstas neste regimento;

16. Findado o prazo a que se refere o item 14 deste regimento, pode a Brisa Linhas Aéreas sentenciar o processo de imediato ou fazê-lo no prazo de até cinco dias corridos;
16.1. A sentença será proferida pelo voto da pessoa a que se refere o item 5.1 e informada, formalmente, ao representado;
16.2. O voto de sentença somente poderá tomar como base de análise o disposto no presente regimento interno;

17. Somente nas penas de suspensão por mais de 30 dias, bem como de desligamento, caberá, no prazo de três dias corridos, recurso de apelação;
17.1. O recurso de apelação será interposto pelo representado por simples requerimento endereçado à Brisa Linhas Aéreas;
17.2. O recurso será recebido por decisão da pessoa a que se refere o item 5.1, após um juízo de admissibilidade, e, dando provimento ao mesmo, submeterá, novamente, o processo a debate e julgamento, nos preceitos externados nos itens que compõem "Processo Administrativo";
17.3. Entendendo-se improvido, tal recurso será arquivado, não cabendo, pois, novo recurso de tal decisão;
17.4. Não havendo recurso ou proferido o segundo julgamento, no caso dos itens acima, ou ainda arquivado o recurso pela Brisa Linhas Aéreas, a decisão transitará em julgado;

18. A duração da penalidade será contada a partir da data em que for proferida a sentença;

19. Fica assegurada a publicidade ou a privacidade de todos os atos processuais, a critério do representado.

Tipificação das penalidades


20. As infrações consideradas de natureza LEVE serão punidas com a pena de advertência;
20.1. A primeira reincidência em infrações dessa natureza importará na aplicação de suspensão pelo prazo de um a 15 dias;
20.2. A segunda reincidência em infrações dessa natureza importará na aplicação de suspensão pelo prazo de três a 45 dias;
20.3. A terceira reincidência em infrações disciplinares dessa natureza importará na aplicação da pena de desligamento;

21. As infrações consideradas de natureza MODERADA serão punidas com a pena de suspensão pelo prazo de 16 a 30 dias;
21.1. A primeira reincidência em infrações dessa natureza importará na aplicação de suspensão pelo prazo de 48 a 90 dias;
21.2. A segunda reincidência em infrações dessa natureza importará na aplicação da pena de desligamento;

22. As infrações consideradas de natureza GRAVE serão punidas com a pena de suspensão 31 a 45 dias;
22.1. A primeira reincidência em infrações dessa natureza importará na aplicação de suspensão pelo prazo de 93 a 135 dias;
22.2. A segunda reincidência em infrações dessa natureza importará na aplicação da pena de desligamento;

23. As infrações disciplinares consideradas de natureza GRAVÍSSIMA serão punidas com a pena de desligamento;
23.1. Aplicada a pena de desligamento, não será admitido, sob qualquer hipótese, nem a qualquer tempo, o benefício do recurso;

24. Considera-se reincidente o piloto que cometer falta após o trânsito em julgado de sentença condenatória por infração disciplinar de mesma natureza;
24.1. A reincidência não prevalecerá até 135 dias, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Penalidades


25. Alegar desconhecimento de avisos, emendas ou instruções normativas. Infração: LEVE;

26. Realizar voos sem a utilização do VAFS. Infração: LEVE;

27. Exceder os limites operacionais das aeronaves homologadas. Infração: LEVE;

28. Descumprir as regras de vôo IFR e/ou VFR, bem como as instruções operacionais e normativas da companhia. Infração: LEVE;

29. Perturbar, de qualquer forma, a comunicação entre pilotos e controladores, quando voando on line, em alguma rede homologada. Infração: MODERADA;

30. Deixar de cumprir as obrigações mensais, quando houver. Infração: MODERADA;

31. Comportar-se de forma desrespeitosa para com os colegas da companhia e com as demais pessoas nas redes de voo homologadas. Infração: MODERADA;

32. Descumprir as regras das redes de voo homologadas, independentemente das disposições deste regimento e demais normas da Brisa Linhas Aéreas que venham a ser editadas e publicadas. Infração: MODERADA;

33. Ausentar-se da “cabine de comando” por período superior a 10 minutos, sem comunicação prévia a ATC online, quando de voo em rede homologada. Infração: GRAVE;

34. Fraudar os registros das horas de voo durante a utilização do VAFS. Infração: GRAVE;
34.1. Inicide na infração acima descrita:
a) usar qualquer aceleração de simulação que não seja 1x;
b) alterar o horário de realização do voo, em qualquer tempo, após a inicialização do VAFS;
34.2. O registro do vôo será excluído;

35. Sendo piloto da Brisa, fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha em processo administrativo. Infração: GRAVE;

36. Fazer publicação de qualquer espécie com conteúdo obsceno ou pedófilo, preconceituoso, pejorativo, ofensivo, ou de apologia ou incentivo à pirataria, às drogas, a crimes de qualquer sorte, nos fóruns de discussão da companhia. Infração: GRAVÍSSIMA;

37. Voar em rede de voo homologada com indicativo de chamada de outra companhia e registrar horas de voo pela Brisa Linhas Aéreas, com a utilização do VAFS. Infração: GRAVÍSSIMA.
37.1 Participar de outra VA e dela ser membro do Staff. Infração: GRAVÍSSIMA.

Disposições gerais


38. A alteração do presente regimento far-se-á por meio de reedição, sendo a existência de versão mais recente informada a todos os pilotos;

39. O presente regimento entrará em vigor no dia de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2009
Última atualização em Seg, 01 de Fevereiro de 2010 16:08  

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